Município de Caçapava aprova Lei para coleta e reciclagem de óleo vegetal usado
Foi sancionada, no dia 10 de dezembro, pelo Prefeito Municipal, a Lei 80/2019, que dispõe sobre as medidas de coleta e reciclagem de óleo de origem vegetal e animal para uso culinário a fim de minimizar os impactos ambientais que seu descarte inadequado pode causar.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos industriais e comerciais que utilizam o óleo, ficam responsáveis pelo descarte adequado, respeitando o seguinte:
- É necessário o acondicionamento adequado em recipientes próprios e devidamente fechados, com identificação do coletor e os seguintes dizeres: “Contém resíduo de óleo e gordura, impróprios para o consumo humano”;
- Fica obrigado o encaminhamento dos resíduos para os postos de arrecadação credenciados ou licenciados para este fim ou aos serviços de coleta seletiva;
- A destinação final deverá ser de forma ambientalmente adequada, em locais devidamente licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Fica proibido o lançamento em pias, ralos ou canalização que levam ao sistema de esgotos públicos, em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros, ou qualquer outro tipo de canalização que leve ao sistema de drenagem de águas pluviais e ainda em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas.
A Lei também veda qualquer tipo de cobrança ao consumidor para o descarte de óleo usado.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos que trabalham com refeições, como bares e restaurantes, são responsáveis por treinarem seus funcionários para o descarte correto e manterem em arquivo por até 5 anos, os comprovantes de coleta do material, emitidos no ato de sua retirada pela instituição acionada para a coleta.
Já para os estabelecimentos comercializadores de óleos e gorduras de origem vegetal e animal, há a obrigação de informar ao consumidor, por meio de cartazes com dimensões mínimas de 60 cm de altura por 60 cm de largura, os perigos do descarte inadequado.
Os cartazes devem conter os seguintes dizeres: “O óleo de cozinha usado, despejado no ralo da pia, causa entupimento na rede de esgoto e polui nossos rios e mares. Apenas um único litro de óleo de cozinha usado pode poluir até 20.000 litros de água potável. O óleo de cozinha usado já frio deve ser armazenado em garrafa PET, preferencialmente transparentes. Este estabelecimento possui recipiente especial para o descarte do óleo de cozinha usado. Deposite-o aqui e faça sua parte!”
Também é necessário que o estabelecimento disponibilize em seu interior, próximo da entrada, recipientes especiais para o descarte do óleo usado, além de acionar a instituição responsável pela coleta e descarte correto sempre que necessário e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes para a destinação correta.
Quanto ao receptor do óleo usado, a Lei determina que esse deve submeter ao órgão ambiental o sistema de tratamento e destinação final dos resíduos, responsabilizar-se pela destinação final, pelo transporte correto e pela entrega de comprovante de coleta no ato da entrega do material.
Quem descumprir a Lei estará sujeito a advertência, multa e suspensão das atividades em caso de reincidência. A multa tem o valor de R$ 350,00 e os valores arrecadados a partir da penalidade serão depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Destinação Correta
O Município de Caçapava disponibiliza dois pontos fixos de coleta do óleo usado, o PEV (Posto de Entrega Voluntária) do Centro e do bairro Santa Luzia II. Além disso, há o PEV Móvel que recolhe o óleo das residências quando solicitado.
A Prefeitura tem parceria com a Luan Recuperadora e Reciclagem de Óleo Vegetal, responsável por recolher o óleo usado e destinar para a produção de biodiesel, certificando o município do descarte correto, sem custo algum.
Durante este ano, foram feitas diversas parcerias, pelo intermédio da Prefeitura, entre a recuperadora e empresas locais que desejassem fazer o descarte correto do óleo. Entre elas foi realizada uma parceria com a Sabesp.
O objetivo é evitar que o descarte irregular contamine os cursos d'água, o solo e danifique os equipamentos para o tratamento da água consumida.
Os estabelecimentos comerciais que quiserem se tornar parceiros para o descarte correto e instalar pontos de coleta em seus estabelecimentos, devem entrar em contato com a Secretaria de Obras/ PEV, no telefone 3652-9351.
