AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4526/2026 - DISPENSA N.º 036/2026
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇAPAVA/SP.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4526/2026
DISPENSA N.º 036/2026
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇAPAVA/SP.
JUSTIFICATIVA:
A presente contratação visa garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas unidades escolares e demais dependências administrativas da Secretaria Municipal de Educação.
As escolas constituem ambientes de intensa circulação diária de estudantes, professores, servidores, pais e comunidade escolar, circunstância que favorece a proliferação de insetos, roedores e demais vetores transmissores de doenças quando não há adequado controle sanitário.
Além disso, a existência de reservatórios e caixas d'água exige manutenção periódica mediante limpeza, higienização e desinfecção, assegurando a qualidade da água destinada ao consumo humano, preparo da alimentação escolar, higiene pessoal dos alunos e demais atividades escolares.
A ausência dos serviços pode ocasionar:
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Proliferação de baratas, ratos, formigas, escorpiões, cupins, mosquitos e demais pragas urbanas;
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Contaminação de alimentos preparados nas cozinhas escolares;
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Risco de transmissão de doenças infectocontagiosas;
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Comprometimento da qualidade da água utilizada pelas unidades;
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Interdição de ambientes pela Vigilância Sanitária;
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Riscos à saúde pública;
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Prejuízo ao funcionamento regular das atividades educacionais.
A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar ambiente escolar seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, razão pela qual a contratação mostra-se indispensável ao interesse público.
Ressalta-se que os serviços exigem mão de obra especializada, equipamentos específicos, produtos registrados na ANVISA e responsáveis técnicos habilitados, circunstâncias que inviabilizam sua execução pela equipe própria da Administração.
Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação visando preservar a saúde dos alunos, servidores e comunidade escolar, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
A opção pela contratação dos serviços em lote único, sem o seu fracionamento, encontra respaldo nos princípios da eficiência, da economicidade, da vantajosidade e da gestão adequada dos contratos administrativos, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Os serviços objeto da contratação apresentam natureza integrada, complementar e interdependente, de modo que sua execução por uma única empresa assegura maior padronização dos procedimentos, uniformidade na metodologia de execução, otimização da logística operacional e melhor controle da qualidade dos serviços prestados.
O eventual parcelamento da contratação acarretaria a necessidade de celebração e gerenciamento de múltiplos contratos, aumentando significativamente os custos administrativos relacionados à fiscalização, ao acompanhamento da execução contratual, ao processamento de pagamentos, à aplicação de sanções e à gestão de obrigações acessórias. Além disso, a existência de diversos contratados para atividades correlatas dificultaria a identificação de responsabilidades em caso de falhas na execução, atrasos, inconformidades técnicas ou danos decorrentes da prestação dos serviços, comprometendo a eficiência administrativa e a continuidade das atividades desenvolvidas pela Administração.
Sob o aspecto operacional, a execução integrada dos serviços proporciona maior coordenação das equipes, racionalização dos deslocamentos, otimização do planejamento das atividades, compatibilidade entre as etapas de execução e redução do tempo necessário para a conclusão dos serviços, minimizando impactos no funcionamento das unidades atendidas. A centralização da responsabilidade contratual em um único executor também favorece a adoção de padrões técnicos uniformes, facilitando a fiscalização e assegurando maior efetividade no cumprimento das obrigações contratuais.
Ressalta-se, ainda, que a contratação em lote único não configura restrição indevida à competitividade, uma vez que o mercado possui número suficiente de empresas especializadas com capacidade técnica, operacional e econômico-financeira para executar integralmente o objeto pretendido, preservando-se a ampla concorrência entre os potenciais interessados. Dessa forma, o não fracionamento da contratação representa a solução mais eficiente e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando maior segurança na execução contratual, melhor aproveitamento dos recursos públicos, redução de custos indiretos e maior efetividade na obtenção dos resultados pretendidos, em conformidade com os princípios que regem as contratações públicas e com as disposições da Lei nº 14.133/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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DESPESA |
NATUREZA DA DESPESA |
PROGRAMA DE TRABALHO (FUNCIONAL) |
FONTE (Nº E TÍTULO) |
CÓDIGO DE APLICAÇÃO |
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249 |
3.3.90.39 |
12.361.2009.2461 |
01 - TESOURO |
2200000 |
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256 |
3.3.90.39 |
12.363.2009.2465 |
01 - TESOURO |
1100000 |
|
257 |
3.3.90.39 |
12.365.2009.2462 |
01 - TESOURO |
2130000 |
|
258 |
3.3.90.39 |
12.365.2009.2463 |
01 - TESOURO |
2120000 |
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511 |
3.3.90.39 |
12.122.5002.2039 |
01 - TESOURO |
2200000 |
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa.
Propostas deverão ser cadastradas na plataforma https://www.comprascacapava.com.br, até 12/08/2026, às 7h59.
O edital fica disponível no site da Prefeitura Municipal de Caçapava, no seguinte link: “https://www.cacapava.sp.gov.br/licitacoes/dispensa-de-licitacao”.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento de Compras e Licitações, através do e-mail: “[email protected]”.
O valor estimado do serviço é de R$ 41.798,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais).
Caçapava, 06 de agosto de 2026.
Gabriel Pinelli Ferraz
Secretário de Gestão Pública
Edital:
Edital - Dispensa de Licitação nº 036-2026
Publicação:
