AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4526/2026 - DISPENSA N.º 036/2026

O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇAPAVA/SP.

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4526/2026

DISPENSA N.º 036/2026

 

O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E CAIXAS D'ÁGUA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇAPAVA/SP.

 

JUSTIFICATIVA:

A presente contratação visa garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas unidades escolares e demais dependências administrativas da Secretaria Municipal de Educação.

As escolas constituem ambientes de intensa circulação diária de estudantes, professores, servidores, pais e comunidade escolar, circunstância que favorece a proliferação de insetos, roedores e demais vetores transmissores de doenças quando não há adequado controle sanitário.

Além disso, a existência de reservatórios e caixas d'água exige manutenção periódica mediante limpeza, higienização e desinfecção, assegurando a qualidade da água destinada ao consumo humano, preparo da alimentação escolar, higiene pessoal dos alunos e demais atividades escolares.

A ausência dos serviços pode ocasionar:

  • Proliferação de baratas, ratos, formigas, escorpiões, cupins, mosquitos e demais pragas urbanas;

  • Contaminação de alimentos preparados nas cozinhas escolares;

  • Risco de transmissão de doenças infectocontagiosas;

  • Comprometimento da qualidade da água utilizada pelas unidades;

  • Interdição de ambientes pela Vigilância Sanitária;

  • Riscos à saúde pública;

  • Prejuízo ao funcionamento regular das atividades educacionais.

A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar ambiente escolar seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, razão pela qual a contratação mostra-se indispensável ao interesse público.

Ressalta-se que os serviços exigem mão de obra especializada, equipamentos específicos, produtos registrados na ANVISA e responsáveis técnicos habilitados, circunstâncias que inviabilizam sua execução pela equipe própria da Administração.

Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação visando preservar a saúde dos alunos, servidores e comunidade escolar, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

A opção pela contratação dos serviços em lote único, sem o seu fracionamento, encontra respaldo nos princípios da eficiência, da economicidade, da vantajosidade e da gestão adequada dos contratos administrativos, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Os serviços objeto da contratação apresentam natureza integrada, complementar e interdependente, de modo que sua execução por uma única empresa assegura maior padronização dos procedimentos, uniformidade na metodologia de execução, otimização da logística operacional e melhor controle da qualidade dos serviços prestados.

O eventual parcelamento da contratação acarretaria a necessidade de celebração e gerenciamento de múltiplos contratos, aumentando significativamente os custos administrativos relacionados à fiscalização, ao acompanhamento da execução contratual, ao processamento de pagamentos, à aplicação de sanções e à gestão de obrigações acessórias. Além disso, a existência de diversos contratados para atividades correlatas dificultaria a identificação de responsabilidades em caso de falhas na execução, atrasos, inconformidades técnicas ou danos decorrentes da prestação dos serviços, comprometendo a eficiência administrativa e a continuidade das atividades desenvolvidas pela Administração.

Sob o aspecto operacional, a execução integrada dos serviços proporciona maior coordenação das equipes, racionalização dos deslocamentos, otimização do planejamento das atividades, compatibilidade entre as etapas de execução e redução do tempo necessário para a conclusão dos serviços, minimizando impactos no funcionamento das unidades atendidas. A centralização da responsabilidade contratual em um único executor também favorece a adoção de padrões técnicos uniformes, facilitando a fiscalização e assegurando maior efetividade no cumprimento das obrigações contratuais.

Ressalta-se, ainda, que a contratação em lote único não configura restrição indevida à competitividade, uma vez que o mercado possui número suficiente de empresas especializadas com capacidade técnica, operacional e econômico-financeira para executar integralmente o objeto pretendido, preservando-se a ampla concorrência entre os potenciais interessados. Dessa forma, o não fracionamento da contratação representa a solução mais eficiente e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando maior segurança na execução contratual, melhor aproveitamento dos recursos públicos, redução de custos indiretos e maior efetividade na obtenção dos resultados pretendidos, em conformidade com os princípios que regem as contratações públicas e com as disposições da Lei nº 14.133/2021

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

DESPESA

NATUREZA DA DESPESA

PROGRAMA DE TRABALHO (FUNCIONAL)

FONTE (Nº E TÍTULO)

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

249

3.3.90.39

12.361.2009.2461

01 - TESOURO

2200000

256

3.3.90.39

12.363.2009.2465

01 - TESOURO

1100000

257

3.3.90.39

12.365.2009.2462

01 - TESOURO

2130000

258

3.3.90.39

12.365.2009.2463

01 - TESOURO

2120000

511

3.3.90.39

12.122.5002.2039

01 - TESOURO

2200000

Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa.

Propostas deverão ser cadastradas na plataforma https://www.comprascacapava.com.br, até 12/08/2026, às 7h59.

O edital fica disponível no site da Prefeitura Municipal de Caçapava, no seguinte link:https://www.cacapava.sp.gov.br/licitacoes/dispensa-de-licitacao”.

 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento de Compras e Licitações, através do e-mail: “[email protected]”.

O valor estimado do serviço é de R$ 41.798,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais).

 

Caçapava, 06 de agosto de 2026.

 

Gabriel Pinelli Ferraz
Secretário de Gestão Pública

 

Edital:

Edital - Dispensa de Licitação nº 036-2026

Publicação:

 

Portal Nacional de Contratações Públicas