Secretaria de Planejamento consegue aprovação de leis que agilizam processos e trazem benefícios à população

Secretaria de Planejamento consegue aprovação de leis que agilizam processos e trazem benefícios à população

28/09/2021

A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente conseguiu a aprovação, na Câmara Municipal, de seis importantes leis que vão agilizar os serviços para a população e melhorar os processos nos diferentes setores de atuação.

Uma dessas leis é a Lei Complementar 344, que institui o programa APROVA RÁPIDO, que altera o modo de aprovação dos projetos de edificações particulares destinadas a residências, prédios comerciais ou de serviços. O objetivo é desburocratizar o processo, estimulando o desenvolvimento econômico e social.

A partir da lei, os arquitetos e engenheiros passam a ter maior autonomia sobre os projetos, que, por sua vez, são apresentados de forma simplificada ao Município, aumentando a celeridade na aprovação. O prazo que antes era de 60 dias passa a ser de 30 dias, liberando mais rapidamente o alvará de construção.

Não estão incluídos no programa, os imóveis tombados ou em fase de tombamento, aqueles em área de preservação ambiental ou em loteamentos irregulares. O texto da lei na íntegra, está neste LINK.

Outra importante aprovação foi a Lei 5836, que dispõe sobre emplacamento em áreas não cadastradas. A nova legislação tem como principal função inibir a formação de loteamentos irregulares.

De acordo com o texto, o município poderá fornecer Certidão de Emplacamento em áreas não cadastradas, desde que a via pública existente em frente ao imóvel possua rede de água e energia elétrica ou iluminação pública.

Ainda conforme a lei, a certidão não poderá ser fornecida nos casos em que o imóvel esteja localizado em área invadida, de preservação ambiental, área de risco ou que não atenda as diretrizes mínimas dos parâmetros urbanísticos das leis de regularização fundiária ou parcelamento do solo. A íntegra da lei pode ser conferida neste LINK.

A Lei 343, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo aumentou o percentual de áreas permeáveis nos novos projetos de 3% para 5%, auxiliando o plano de drenagem municipal e indo ao encontro das novas práticas ambientais. Veja o texto AQUI.

Também na área ambiental foram aprovadas a Lei 345, que regulamenta a APA (Área de Proteção Ambiental) da Serra do Palmital e a Lei 5858, que dispõe sobre o plantio, poda e corte de árvores.

A primeira torna a região de proteção ambiental conhecida oficialmente, podendo gerar investimentos públicos, bem como promover o turismo local. O texto da lei encontra-se neste LINK.

Já a lei sobre o plantio aumenta o poder de fiscalização e dá amparo à compensação ambiental. Um importante marco dessa lei é a normatização de protocolos para compensação ambiental de árvores nativas e exóticas isoladas, aumentando de 15 para 25 o número de árvores plantadas para cada uma suprimida. Confira o texto neste LINK.

O Programa Praça Mais Verde, previsto na Lei 5839, foi outra ação que ampliou as parcerias para a manutenção e melhoria dos espaços públicos junto à comunidade envolvida. O programa foi divulgado no site da Prefeitura e pode ser conferido neste AQUI.

 

Mapeamento da Cidade

Além da aprovação das leis, outro trabalho que está sendo realizado pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente é a reunião de dados de todo o município em um sistema de mapeamento, que vai ajudar a definir as políticas públicas para os diversos setores.

Esses dados, disponíveis por meio do Programa Geopixel, vão desde informações sobre escolas municipais, unidades de saúde, passando pelo mapeamento de bairros, loteamentos irregulares, estradas municipais até o monitoramento de galerias de águas pluviais.

O sistema oferece mapas interativos com a planta da cidade de forma digital, permitindo o cruzamento de informações relevantes para a elaboração de projetos, suporte a obras e tomada de medidas emergenciais. As informações podem ser consultadas parcialmente pelos profissionais da área. A intenção é que este banco de dados esteja disponível para a população em breve.