Caçapava institui o Programa Praça mais Verde

Caçapava institui o Programa Praça mais Verde

12/07/2021

O Executivo Municipal promulgou a Lei n. 5.839, de 29 de junho, voltada à preservação ambiental e paisagística de áreas públicas em regime de colaboração. Trata-se do programa Praça + Verde, que consiste na parceria entre o Município e as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar na conservação de áreas como praças, rotatórias, canteiros e sistemas de recreio.

O município colocará a disposição dos interessados uma relação que contém a localização das áreas verdes. O programa ficará a cargo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que poderá solicitar pareceres das demais secretarias, visando a melhor proposta técnica urbanística e sua viabilidade.

De acordo com o texto da Lei, os compromissos assumidos pelo particular para o ingresso no programa podem incluir a manutenção, a conservação ou mesmo a implantação de melhorias nas áreas disponíveis para adoção. Contudo a adesão ao programa não implica qualquer autorização para o uso comercial das áreas verdes.

O interessado deve encaminhar proposta de participação ao Município, por meio de processo administrativo aberto no setor de Protocolo, indicando a área de interesse, além de documentação pertinente e projeto de intervenção paisagística. Também será necessário assinar um termo de Cooperação e Adesão que será elaborado, posteriormente, por meio de decreto.

Em contrapartida, haverá a fixação de placa padronizada com a identificação do programa e do particular que adotou a área, conforme o Termo de Cooperação e Adesão a ser regulamentado por decreto. A Lei na íntegra pode ser conferida neste LINK.