Decreto 4711 estabelece período de retomada segura

Decreto 4711 estabelece período de retomada segura

01/09/2021

 

A Prefeitura de Caçapava, publicou, nessa terça-feira, 31 de agosto, o Decreto 4711, com prazo indeterminado de validade, que prevê a retomada segura às atividades.

De forma geral, permanecem as mesmas regras de restrições e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com os horários já estabelecidos para cada categoria.

Seguem proibidas atividades que gerem aglomeração, como grandes festas, baladas e shows com público em pé, que continuam sujeitas a multas de R$ 5 mil reais para seus organizadores e caracterização de crime de desobediência e infração de medida sanitária.

O uso de máscara em qualquer espaço e a disponibilização de álcool em gel pelos estabelecimentos continuam mantidos, bem como o cuidado com o distanciamento entre pessoas. O Decreto na íntegra pode ser conferido NESTE LINK.