Prefeitura prorroga prazo para a renovação das inscrições municipais de ambulantes

Prefeitura prorroga prazo para a renovação das inscrições municipais de ambulantes

19/01/2023

A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Finanças, prorrogou o prazo para a renovação da inscrição municipal de ambulante para o dia 28 de fevereiro de 2023.

Todos os ambulantes que estiverem no exercício de suas funções devem efetuar a renovação até a data mencionada, sob pena de terem suas inscrições municipais canceladas, conforme o Inciso III do Art. 6º da Lei 5978/2022. Caso o cancelamento ocorra, o contribuinte deverá abrir novo processo para a abertura de nova inscrição.

O ambulante que tiver a inscrição cancelada e continuar trabalhando receberá multa administrativa e sua mercadoria poderá ser recolhida pela fiscalização.

O objetivo da renovação é validar o número de ambulantes com inscrição municipal que realmente estão ativos em suas funções.

 

Como fazer a renovação

Todo o processo de renovação pode ser feito pelo site do Município (www.cacapava.sp.gov.br) da seguinte forma:

 

1- Retirar Certidão Negativa de Débitos Mobiliário:

No site da prefeitura, entrar no PORTAL DO CIDADÃO e imprimir a CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA referente à inscrição do ambulante, ou solicitar pelo e-mail [email protected].

Para a renovação não pode ter débitos em aberto. Então, se estiver com dívidas, deverá parcelar o débito, pagar a primeira parcela e solicitar a Certidão Positiva com efeito Negativo pelo e-mail: [email protected], ou presencialmente no Poupatempo de Caçapava.

OBS. O contribuinte deverá manter em dia o pagamento do parcelamento.

 

2- Enviar os documentos abaixo para o e-mail: [email protected] colocando no assunto “Renovação de Ambulante”, ou agendar atendimento presencial pelo telefone (12) 3654-6631.

Os documentos deverão ser enviados em formato PDF. Não serão aceitos documentos em formato de foto. São eles:

2.1 - Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte (disponível NESTE LINK);

2.2 - Cópia de documento pessoal com foto (RG ou CNH) e CNPJ (caso seja MEI ambulante);

OBS. Somente os CNAEs 5612100 (Serviços ambulantes de alimentação) são permitidos alterar para Ambulante MEI. Se no CNPJ tiver Outros CNAEs, não será permitido transferir a Inscrição Municipal (IM) como MEI, permanecendo como Pessoa Física;

2.3 - Certidão Negativa Mobiliária ou Certidão Positiva com efeito negativo;

2.4 - Cópia de comprovante de residência (últimos 3 meses) em nome do requerente (contas água, luz, telefone, notificação de banco ou outra notificação entregue pelo correio, contrato de locação).