Prefeitura sanciona Lei para a criação do Conselho Municipal da Juventude

Prefeitura sanciona Lei para a criação do Conselho Municipal da Juventude

21/10/2021

A Prefeitura de Caçapava sancionou a Lei 5.888, de 14 de outubro, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude, com o objetivo de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para os jovens.

O conselho é vinculado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, têm autonomia administrativa e financeira e será composto por membros do governo e da sociedade civil.

Entre as ações que competem ao conselho estão: decidir sobre as estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal para a juventude; promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil; apresentar propostas de políticas públicas para a juventude; receber sugestões e opinar sobre denúncias; participar da organização das conferências municipais; fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis estaduais, nacionais e internacionais e elaborar o Plano Municipal da Juventude do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos conselhos Estadual e Federal.

O conselho será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida ação na defesa e promoção dos direitos dos jovens. Ao todo serão 16 membros titulares e respectivos suplentes.

A Lei prevê também a instituição do Fundo Municipal de Apoio à Juventude, que pode ser constituído de verbas provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, além de repasses de verbas estaduais e federais, quando disponíveis. A Lei na íntegra pode ser conferida neste LINK.