Prefeitura e Conselhos Municipais lançam campanha para doação do IR aos projetos sociais da criança e do idoso em Caçapava

Prefeitura e Conselhos Municipais lançam campanha para doação do IR aos projetos sociais da criança e do idoso em Caçapava

18/03/2021

Os caçapavenses que forem acertar suas contas com o fisco este ano podem doar parte do tributo a pagar, ou a restituir, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e/ou para o Fundo Municipal do Idoso (CMI). Fazendo isso, ao invés de ir para fora, esse dinheiro pode ser aplicado em projetos sociais que atendam esses públicos no município.

Para incentivar essa doação, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, juntamente com os conselhos municipais (CMDCA e CMI) lançou a campanha “Declare sua Solidariedade”, que tem por objetivo conscientizar as pessoas da possibilidade e da facilidade dessa doação.

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido, e pessoas jurídicas até 1%. A doação deve ser realizada até 30 de abril, período em que a Receita Federal recebe as declarações referentes a 2020/2021.

Para fazer a doação o contribuinte pessoa física tem que optar pela Declaração Completa e pode fazer diretamente a escolha no ato do preenchimento, por meio dos seguintes passos:

1 – O doador deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”, no menu vertical à esquerda da tela;

2 – Na janela seguinte, o doador deve escolher o fundo da Criança/Adolescente ou do idoso para o qual deseja doar e preencher com os dados da conta. Vejam as opções:

FUMDICA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – CNPJ: 20443822/0001-54, Ag: 295 CEF – Conta: 006.000.051-0

FUNDO DO IDOSO – CNPJ: 22450379/0001-74, Ag: 295 CEF – Conta: 006071001-0

3 – Na barra de rolagem do menu à esquerda da tela principal, há a opção para a impressão dos DARF, que são gerados pelo próprio sistema, com todas as informações necessárias.

A doação aos fundos já era prevista para pessoas jurídicas, na Lei 12.213/2010, mas foi ampliada para a pessoa física pela Lei 13.797/2019 desde o último ano.