PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DO "17 FESTIVAL DE SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA 2023”

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

Por solicitação da SECRETARIA DE CULTURA do Município de Caçapava, faço público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, nesta Municipalidade, a licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023, pelo tipo de MENOR PREÇO POR ITEM para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DO "17 FESTIVAL DE SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA 2023”, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento das necessidades do Município de Caçapava, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.630, de 24 de março de 2021, e legislações, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.

Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Caçapava, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações sem vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: SUSPENSO SINE DIE

INÍCIO DA SESSÃO: SUSPENSO SINE DIE

Edital 052

ERRATA EDITAL

Foi realizado a alteração do Objeto e acrescentado o item 8.4.6 no Edital, conteudo que já estava sendo requisitado no mesmo, porém, não estava determinado com a devida nomeclatura técnica.

Devendo-se constar que, a modificação realizada na publicação, conforme cita no art. 21 º § 4º da Lei 8.666/93, “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”, ficando assim, com o mesmo teor presente ao Termo de Referência.

Edital